terça-feira, 25 de março de 2008

EQUIPAMENTO DE NATAÇÃO ATÉ 2008

A FINA realizou uma reunião com as marcas de produtos desportivos para natação e os desportos aquáticos em Lausanne, na Suíça. Na reunião, onde participaram representantes da Nike, Adidas, Speedo, Tyr, Asics, Diana, entre outras, foram determinadas as regulamentações específicas para cada equipamento dos desportos aquáticos, que servirão para todas as modalidades aquáticas da FINA até o ano de 2008.

Trajes de banho
1) Deve ser decente, não pode cobrir mãos, pés, cabeça, limite até os calcanhares, punhos e pescoço. Precisa ser em uma peça, podendo as mulheres utilizar maiôs em duas peças. Qualquer outro equipamento vestindo qualquer parte do corpo é proibido.
2) Material Não deve colocar em risco a saúde dos atletas. A superfície externa deve ser regular e diferentes materiais podem ser utilizados.
3) Construção deve ser funcional e não podem criar formas externas.

Toucas
1) Não pode cobrir as costas do pescoço. Não pode cobrir a face com limite na altura das sobrancelhas. Deve seguir o formato natural da cabeça. O lado externo não pode ter qualquer forma adicional ou ranhuras. A espessura do material deve ser a mesma para toda a touca.
2) Material Não pode ser material duro. Diferentes materiais podem ser usados na mesma touca.
3) Construção deve ser funcional e não pode criar formas externas.

Óculos
1) Não pode estar ligado a nenhuma parte da frente da touca.
2) Ligas deve ter no máximo a espessura de 1 centímetro.
3) Material deve estar em acordância com os procedimentos de saúde.

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